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Nesta quarta-feira (07/02/2018), foi aprovado projeto de lei (PLS 346/2017) do senador Hélio José (PROS-DF) que permite o registro de suas condições na carteira de identidade das pessoas com deficiência, projeto aprovado pela comissão de direitos humanos.

A palavra “pessoa com deficiência”   só poderá ser colocada na identidade com autorização do titular deste documento. Consta no site do senado  que o  projeto pode abrir a possibilidade de se especificar o tipo de deficiência, sempre a critério do cidadão. A especificação deverá seguir o parâmetro de avaliação biopsicossocial estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015)
O projeto estabelece ainda que a menção à deficiência na cédula de identidade terá fé pública. Mas resguarda a possibilidade de avaliação do cidadão para fins de obtenção de benefícios. As medidas contidas no projeto levarão 90 dias para entrar em vigor após sua transformação em lei.
O senador, Hélio José observou que a inserção desse registro na carteira de identidade (e futuramente no DNI, criado pela Lei nº 13.444/2017) servirá como prova da condição da pessoa com deficiência perante entidades públicas e privadas. A intenção é evitar, conforma salientou, “a imposição de exigências extras e arbitrárias que dificultem à pessoa com deficiência o exercício de seus direitos”.
Mais sera mesmo que se essa lei entrar em vigor ira diminuir essas exigências, valendo a pena ficar marcado em uma identidade como deficiente mesmo sendo um cidadão pleno na sociedade, um documento que deveria ser igual a todos.
O relator, senador Romário (PODE-RJ), considerou a iniciativa meritória e sugeriu modificações na redação, para listar os tipos de deficiência a serem especificados no documento de identificação: física, auditiva, visual, mental ou intelectual.
“É chegada a hora de estender à pessoa com deficiência o desembaraço de que gozam as pessoas ditas ‘normais’ na consecução de suas metas e na obtenção de seus direitos no dia-a-dia. A pronta comprovação da deficiência, em documento tão simples e de ágil apresentação como o são a cédula de identidade e o DNI, abrirá inúmeras portas às pessoas com deficiência, sedentas que estão de inclusão plena”, ressaltou o relator no parecer.
O PLS 346/2017 agora segue para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

07 Feb 2018

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