O Detran.RJ publicou no dia (14/06) portaria instituindo o atendimento da Identificação Civil em domicílios, hospitais e abrigos para pessoas com impossibilidade de locomoção.
A medida cria um protocolo de atendimento e disponibiliza funcionários do departamento para ir às residências, hospitais ou asilos, onde estejam aqueles que não têm capacidade de se locomover para colher as impressões digitais e realizar todo o serviço de identificação civil. Além do documento, as pessoas com deficiência poderão obter o cartão especial de identificação que descreve as necessidades de cada um.
A maior parte dos necessitados pelo serviço é formada por pessoas em situação de rua que passaram mal ou se recuperam em hospitais públicos sem o apoio familiar. Há também idosos com poucos recursos financeiros e que moram em localidades de difícil acesso.
Responsáveis por hospitais, abrigos ou asilos de idosos que tenham precisem receber os funcionários do Detran para obter apenas documentos de identificação devem enviar email para identificacao.civil@detran.rj.gov.br, contendo o assunto “Solicitação de atendimento domiciliar”.O procedimento também pode ser feito porrequerimento endereçado ao Diretor de Identificação Civil. É obrigatório que o responsável esteja presente no momento em que a equipe do Detran esteja realizando o procedimento.
Pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção que forem obter apenas o documento de identificação devem, por meio do seu responsável legal ou parente direto (ascendente ou descendente), solicitar o documento à Comissão de Pessoa com Deficiência do Detran, através do e-mail: comissaopcd@detran.rj.gov.br, contendo a indicação do assunto: “Solicitação de Atendimento Domiciliar”. Os documentos de pessoas com deficiência vêm acompanhados por um cartão descritivo das necessidades específicas.
A solicitação por e-mail deverá conter as seguintes informações e documentos:
I. Nome completo e data de nascimento da pessoa a ser atendida e número do Registro Geral (RG) caso já tenha sido identificado anteriormente no Estado do Rio de Janeiro;
II. Endereço onde será realizado o atendimento e telefone para contato com o solicitante;
III. Cópia da certidão de nascimento ou casamento (se casado, separado ou viúvo), ou cópia do Certificado de Naturalização / Certificado de Igualdade de Direito e Obrigações Civis / Certificado de Igualdade de Direito e Obrigações Civis com o Gozo dos Direitos Políticos ou cópia da publicação da Portaria no Diário Oficial da União (DOU), concedente desse direito.
IV. Cópia do Laudo Médico com carimbo e assinatura do médico atestante, com indicação do respectivo número do Código Internacional de Doença (CID) e a expressa necessidade de atendimento domiciliar (este item se refere somente às pessoas com deficiência). Também é imprescindível que o laudo médico seja claro e esteja em letra legível.
Desde abril deste ano o Detran.RJ está imprimindo o novo modelo do documento de identificação civil. Nele podem estar inscritos vários números de registros dos cidadãos. São eles: O número de Identificação Social (NIS), o PIS e o PASEP, o CPF, o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), o Título de Eleitor, o número do documento de Identidade Profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizada, o da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o da CNH, o do Certificado Militar. Também podem ser incluídos o tipo sanguíneo e o fator RH. Mas eles só poderão ser incluídos com a apresentação do original do exame laboratorial.
A entrega do documento será feita pelo responsável legal no posto de atendimento mais próximo da residência ou instituição.
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